Cerca Elétrica – Quais as regras?
A partir de algumas dúvidas sobre o que se pode ou não posso fazer na instalação de cerca elétrica, resolvemos explicar como funciona basicamente a regulamentação no Brasil. Em linhas gerais, a cerca elétrica possui uma Legislação Federal e Municipal. Destacamos que a obrigação de regulamentar obras e questões de edificação é Municipal. No entanto, existe uma Lei Federal, baseada na PL 3080 de 2008, que criou as normais básicas nacionais de Cerca Elétrica. Esta serviu de base para todas as leis municipais e, posteriormente, foi transformada na Lei Ordinária 1347 de 2017.
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De modo geral, o que os municípios brasileiros aplicaram de regulamentação de Cerca Elétrica foi:
- Serviço de Instalação e Manutenção deve ser feito por uma pessoa habilitada.
Em certos municípios pedem que o profissional seja cadastrado no CREA e em algumas cidades também pedem Responsabilidade Técnica (RT) do profissional. O principal é que sejam cumpridas as Normas de Segurança, independente se foi exigido ou não na regulamentação da cidade. Dessa forma, o profissional habilitado deve ter responsabilidade e respeitar as regras de segurança para não colocar ninguém em risco com a instalação, seja alguém de fora, como alguém de dentro da propriedade.
- Só é permitido utilizar eletrificadores normatizados pelo INMETRO.
O tipo de choque deve ser pulsante ou intermitente, não podendo ser um choque contínuo. A potência pode ser de, no máximo, 5 Joules e, a amperagem, de 0,02 ampère, porque não pode oferecer risco à vida. O intervalo dos pulsos é em torno de 50 pulsos por minuto, durando por volta de 1milésimo de segundo.
- Toda Cerca Elétrica deve ter aterramento.
O sistema de aterramento é o componente mais importante de qualquer sistema de cercas elétricas. Se a cerca elétrica não for devidamente aterrada, ela terá sua eficiência comprometida. Não é correto usar o mesmo aterramento da casa. Na fiação da cerca elétrica o ideal é ter de um a dois fios aterrados. Como os fios são fase, caso não esteja aterrado, sua eficiência cai drasticamente, sendo facilmente burlável, sendo essas as cercas elétricas mais vulneráveis.
- Placa de Advertência obrigatória.
As placas de sinalização advertem para os riscos de choque da cerca elétrica naquele perímetro. Cada Município regula a questão da distância entre as placas de forma diversa, então se recomenda a consulta da Legislação do seu Município. Mas, caso exista alguma ocorrência e não tiver a placa, o invasor pode reivindicar legalmente porque não estava dentro da norma exigida.
- Só se pode energizar fio liso
Por não serem modelos lisos, não é permitido energizar concertina ou arame farpado, sendo isso uma unanimidade nas leis brasileiras. O que é possível é energizar fios lisos que passem por dentro da concertina, pode ser fio reto, que é o tradicional, ou aquela mola, mas somente aquele elemento pode ser energizado.
- A altura mínima do primeiro fio energizado
A altura mínima do primeiro fio energizado de uma cerca deve ser de 1,80m. Se o fio abaixo for de menor altura, não tem problema, mas não pode ser energizado. Se for energizado, deve ter uma tela de proteção para o lado de fora do imóvel, não dando acesso para que indivíduos na rua tomem choque, pois para o lado de fora não pode oferecer risco.
- Inclinação e posição da cerca em relação aos vizinhos.
Se tiver autorização expressa do vizinho, por escrito, permitindo a colocação da cerca entre os seus perímetros, você pode colocar em posição em pé, utilizando haste de pé na frente e dos lados. No entanto, sem o consentimento do vizinho, você terá que colocar em posição inclinada, colocando uma haste em 45º.